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O Marketing Multinível no Brasil deixou de ser uma promessa e já virou realidade! Milhares de pessoas se tornaram adeptos dessa modalidade e centenas de empresas estão abrindo suas portas ainda neste ano de 2008...

 

Quem trabalha com Marketing de Rede faz apenas duas coisas: vende os produtos de alguma empresa e convida outras pessoas a fazerem parte do negócio. Resumindo, isso é um negócio de duplicação de vendas a varejo por um canal de distribuição direta.

 

 

I. LEIS SOBRE O MARKETING MULTILEVEL

Empresas de distribuição multinível são aquelas que comercializam produtos por intermédio de comerciantes ou distribuidores que, por sua vez, patrocinam outros, recebendo pagamentos baseados sobre as vendas realizadas pelos patrocinados.

As leis brasileiras não proíbem tal sistema de distribuição, sujeitando-se quem dele se utiliza às normas legais a que estão sujeitas as empresas em geral.

Os pagamentos correspondentes às vendas feitas pelos patrocinados estão sujeitos ao recolhimento do imposto de renda na fonte, bem como, no caso de pessoa física, à contribuição para o Instituto Nacional de Seguridade Social.

 

II. LEIS DE LICENCIAMENTO

À exceção da Lei n º 6.586/78, do Código de Defesa do Consumidor e do Convênio ICMS 45/99, não existe uma legislação específica acerca da venda direta em âmbito federal, estadual ou municipal, a exemplo do que ocorre em outros países do mundo. Conforme artigo 170 da Constituição Federal Brasileira, a ordem econômica é fundada nos princípios da livre iniciativa e livre concorrência. Assim, o sistema de vendas diretas não é proibido no Brasil.

 

CÂMARA DOS DEPUTADOS APROVA PROJETO DE LEI...* A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, da Câmara dos Deputados, *aprovou por unanimidade o Projeto de Lei número 6.746/2006*, bem como as emendas 1 e 2, que regulamenta o setor de marketing de incentivos.